A Nova Previdência
e a Importância do Planejamento Previdenciário
Não podemos deixar de falar que a promulgação da
EC 103/2019, em 13/11/2019, conhecida popularmente como “a nova previdência” ou
tão somente a “reforma da previdência” alterou substancialmente todo o sistema
público de proteções sociais.
Mudanças como acréscimo de carência para os
homens, de 15 para 20 anos, a inserção do critério da idade para todas as
aposentadorias, o fim do computo do tempo ficto (conversão de tempo especial em
comum), a restrição para a acumulação de benefícios, sobretudo, alteração
substancial na forma de cálculo dos benefícios. Temos que como tudo na vida, a
previdência deve ser planejada sempre com o objetivo de melhor gozar de um
período de inatividade laboral.
A propósito, historicamente, sempre quando estamos
diante de um período de reforma da previdência, é muito comum a corrida desenfreada
dos trabalhadores em busca de uma aposentadoria. Assim, necessário se faz refletir
sobre a importância do planejamento previdenciário, na medida em que sem dúvida,
resultará para o cidadão um benefício mais célere, sem prejuízo da minimização
de erros para uma melhor renda.
Cabe destacar, que o planejamento é e deverá ser
adequado para cada realidade laboral, isso quer dizer que não se trata de uma
“receita de bolo”, mas, sim de um trabalho individualizado a ser desenvolvido
por um profissional qualificado, ou seja, especialista na área.
Com efeito, o melhor benefício deve nortear e
conduzir o trabalho, e para se alcançar o ápice da renda mensal inicial deve-se
fazer um estudo aprofundado sobre o tempo de contribuição, idade, além do código
das contribuições sociais recolhidas ao longo da carreira, as atividades
desenvolvidas nos mais variados vínculos, p. ex. se especiais ou comuns,
sobretudo, qual a legislação se aplica àquele caso concreto.
Percebam
que tudo deve integrar o planejamento, pois previdência deriva do latim “previdentia”,
que significa se antecipar, perceber previamente.
A sua principal razão de ser é permitir ao
trabalhador esperar o futuro com mais segurança financeira, planejando para
isso seu momento de inatividade laboral de forma preventiva, eficaz, mormente evitando
recolhimentos desnecessários, ou seja, com maior carga tributária.
Recomendamos que o planejamento previdenciário seja
realizado a partir da análise do tempo de contribuição de cada segurado dentro
do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (disponibilizado através do
site MeuInss), a partir dos documentos fornecidos, para que em seguida seja
feita a análise das contribuições vertidas para o sistema, desde as mínimas ao
teto previdenciário e sempre por um profissional qualificado.
E uma dica importantíssima dentro do planejamento
é saber identificar o tempo especial, aqueles em que o segurado trabalhou em
condições nocivas a sua saúde, quer seja, expostos a agentes agressivos. Isso
porque o referido tempo, quando provado, e aí é mais um problema a ser sanado
pelo estudo técnico (objeto de um novo e futuro artigo, me cobrem), acresce o
tempo de contribuição elevando o direito a condições não observadas ou
desconhecidas pelos segurados.
Enfim, o direito previdenciário capitania a
classe dos direitos sociais mais importantes, eis: das proteções sociais, que
no seu bojo, sem duvida, carrega o planejamento como um ativo para os segurados
em geral, representa uma enorme contribuição para a busca do conhecido e
almejado melhor benefício, fundamentalmente, quanto se sabe que os benefícios
previdenciários possuem caráter alimentar, sobretudo, as aposentadorias,
espécies de benefícios permanentes.
Gabriel Jotta Vaz, advogado, especialista em
direito previdenciário, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário
da OAB Subseção Nova Iguaçu/Mesquita, Coordenador Adjunto do IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário) no RJ.
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