segunda-feira, 4 de maio de 2020

A Nova Previdência e a Importância do Planejamento Previdenciário


A Nova Previdência e a Importância do Planejamento Previdenciário


Não podemos deixar de falar que a promulgação da EC 103/2019, em 13/11/2019, conhecida popularmente como “a nova previdência” ou tão somente a “reforma da previdência” alterou substancialmente todo o sistema público de proteções sociais.

Mudanças como acréscimo de carência para os homens, de 15 para 20 anos, a inserção do critério da idade para todas as aposentadorias, o fim do computo do tempo ficto (conversão de tempo especial em comum), a restrição para a acumulação de benefícios, sobretudo, alteração substancial na forma de cálculo dos benefícios. Temos que como tudo na vida, a previdência deve ser planejada sempre com o objetivo de melhor gozar de um período de inatividade laboral.

A propósito, historicamente, sempre quando estamos diante de um período de reforma da previdência, é muito comum a corrida desenfreada dos trabalhadores em busca de uma aposentadoria. Assim, necessário se faz refletir sobre a importância do planejamento previdenciário, na medida em que sem dúvida, resultará para o cidadão um benefício mais célere, sem prejuízo da minimização de erros para uma melhor renda.

Cabe destacar, que o planejamento é e deverá ser adequado para cada realidade laboral, isso quer dizer que não se trata de uma “receita de bolo”, mas, sim de um trabalho individualizado a ser desenvolvido por um profissional qualificado, ou seja, especialista na área.

Com efeito, o melhor benefício deve nortear e conduzir o trabalho, e para se alcançar o ápice da renda mensal inicial deve-se fazer um estudo aprofundado sobre o tempo de contribuição, idade, além do código das contribuições sociais recolhidas ao longo da carreira, as atividades desenvolvidas nos mais variados vínculos, p. ex. se especiais ou comuns, sobretudo, qual a legislação se aplica àquele caso concreto.

 Percebam que tudo deve integrar o planejamento, pois previdência deriva do latim “previdentia”, que significa se antecipar, perceber previamente.

A sua principal razão de ser é permitir ao trabalhador esperar o futuro com mais segurança financeira, planejando para isso seu momento de inatividade laboral de forma preventiva, eficaz, mormente evitando recolhimentos desnecessários, ou seja, com maior carga tributária.

Recomendamos que o planejamento previdenciário seja realizado a partir da análise do tempo de contribuição de cada segurado dentro do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (disponibilizado através do site MeuInss), a partir dos documentos fornecidos, para que em seguida seja feita a análise das contribuições vertidas para o sistema, desde as mínimas ao teto previdenciário e sempre por um profissional qualificado.

E uma dica importantíssima dentro do planejamento é saber identificar o tempo especial, aqueles em que o segurado trabalhou em condições nocivas a sua saúde, quer seja, expostos a agentes agressivos. Isso porque o referido tempo, quando provado, e aí é mais um problema a ser sanado pelo estudo técnico (objeto de um novo e futuro artigo, me cobrem), acresce o tempo de contribuição elevando o direito a condições não observadas ou desconhecidas pelos segurados.

Enfim, o direito previdenciário capitania a classe dos direitos sociais mais importantes, eis: das proteções sociais, que no seu bojo, sem duvida, carrega o planejamento como um ativo para os segurados em geral, representa uma enorme contribuição para a busca do conhecido e almejado melhor benefício, fundamentalmente, quanto se sabe que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, sobretudo, as aposentadorias, espécies de benefícios permanentes.

Gabriel Jotta Vaz, advogado, especialista em direito previdenciário, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Subseção Nova Iguaçu/Mesquita, Coordenador Adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no RJ.


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